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Economia

Veja calendário da nova data de cobrança do IPVA e do Nota Legal

  • Redação
  • 28/12/2016
  • 11:05

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Contribuintes do Distrito Federal devem ficar atentos ao pagamento do IPVA de 2017, que foi antecipado pelo governo. A primeira parcela do imposto tem vencimento em 20 de fevereiro, data que também vale para quem vai pagar o tributo \”à vista\” (veja calendário abaixo). Desta vez, o pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, com extensão até maio.

Por causa da antecipação, os boletos não serão emitidos com o desconto do programa Nota Legal. Segundo o subsecretário em exercício da Receita do DF, Estevão Caputo, quem quiser usar o desconto para abater o IPVA terá que solicitar uma segunda via do carnê no site da Secretaria de Fazenda. \”Não há tempo [limite] para que os boletos sejam emitidos já com os descontos\”, explicou\”. 

Segundo Caputo, isso acontece porque a indicação dos créditos do Nota Legal pode ser feita até o dia 31, e não haveria tempo hábil para lançar tudo no sistema e emitir os boletos a tempo da primeira cobrança. O subsecretário afirma que quem solicitar a segunda via não será prejudicado.

A antecipação do calendário do IPVA, de acordo com o governo, tenta evitar que os contribuintes precisem arcar com dois impostos pesados ao mesmo tempo – nos últimos anos, o calendário coincidiu com o pagamento do IPTU. O imposto sobre os imóveis não foi alterado, e tem calendário de junho (primeira parcela, ou cota única) a novembro (sexta parcela). Para o IPTU, o procedimento da Nota Legal permanece inalterado.

Não houve aumento nos valores fixos dos impostos em relação ao ano de 2016. A mudança é que o IPVA vai acompanhar a depreciação dos automóveis – quanto mais antigo o veículo, menor será o imposto. Já no IPTU e na TLP, houve a correção da inflação anual – estipulada em 7,93% em 2016.

Outro novidade é que o IPVA vai poder ser quitado em quatro parcelas em 2017 – uma mais do que em 2016. O governo estipulou, porém que a parcela mínima deve ser de R$ 50. O pagamento à vista gera desconto de 5%, tanto no IPTU quanto no IPVA.

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