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Geral

TCU cobra explicações do Sesi, Senai e IEL

  • Redação
  • 27/05/2020
  • 13:41

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Presidente da Federação, Jamal Jorge Bittar. Foto: Raphael Carmona/Sistema Fecomércio

O Tribunal de Contas da União (TCU) intimou dirigentes do Sesi, Senai e Instituto Euvaldo Lodi (IEL-DF) para oitivas onde deverão esclarecer as acusações de indícios de irregularidades e ilegalidades durante suas gestões à frente dessas instituições. A decisão da Corte, a que o Brasília Capital teve acesso, foi publicada no dia 30 de abril e os citados terão 15 dias para apresentar justificativas a partir do recebimento das notificações.

O jornal denunciou as suspeitas de supostos desvios de recursos no Sistema Fibra em matérias publicadas nos anos de 2017 e 2018. Na publicação de 30 de abril de 2020, além da apresentação de documentos e informações que esclareçam tais acusações, o TCU também convocou o presidente da Federação, Jamal Jorge Bittar, e seu antecessor, Antônio Rocha da Silva. Nas oitivas, ambos serão arguidos sobre suspeitas de desvios de recursos no Sesi, no Senai e no IEL do DF.

No relatório do Processo TC 023/520/2018-3 o tribunal acata as acusações de indícios de irregularidades nessas instituições nas gestões de Jamal Bittar e Antônio Rocha. O TCU também define o prazo de 15 dias para a Polícia Civil do DF, a Segunda Vara Criminal e Ministério Público do DF e Territórios apresentarem várias explicações.

A decisão convoca o ex-presidente da Fibra, Antônio Rocha, para explicar em que condições se efetivou a aquisição do time de futebol de salão Green Team e outros contratos, como manutenção e despesas com a equipe do clube. O documento do TCU institui diligências nos Departamentos Nacionais e Regionais do Sesi e do Senai no Distrito Federal, no Instituto Euvaldo Lodi (IEL/DF) para apuração das irregularidades e ilegalidades apontadas no relatório.

As instituições também têm 15 dias, a contar de 30/4, para encaminhar documentos e informações sobre processos licitatórios, celebração de contratos, prestação de contas, demonstração de contabilidade, comprovação de cumprimento de determinações exaradas no Acórdão 338/2013 do TCU, locação de imóveis residenciais para uso do atual presidente da Fibra, contratação de empresa advocatícia, esclarecimentos de serviços prestados, entre outros.

As diligências atingem ainda a Polícia Civil do DF, que tem o mesmo prazo para apresentar esclarecimentos sobre o compartilhamento dos Inquéritos Policiais 670/2017-08ª DP e 111/2016-10ª DP; e o Ministério Público do DF e Territórios para encaminhar documentos que informem se houve alguma apuração de irregularidades atribuídas a Jamal Jorge Bittar no âmbito do MPDFT; e a Segunda Vara Criminal de Brasília para que encaminhe a cópia do processo relacionado a pagamento de dívidas decorrentes de prestação de serviços advocatícios a Jamal Bittar.

Até o fechamento desta matéria, o Sesi, o Senai e o Iel, além de Antônio Rocha e Jamal Bittar, não haviam enviado o retorno de nossas perguntas e nem de nossas tentativas de comunicação via telefone.

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