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Cidades

TCDF aprova, com ressalvas, contas do GDF de 2021

  • Redação
  • 23/11/2022
  • 08:00

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Sessão Especial do TCDF que analisou as contas do GDF de 2021 – Foto: Divulgação

Da Redação

As contas do Governo do Distrito Federal, do exercício de 2021, foram aprovadas com ressalvas pelo TCDF – Tribunal de Contas do DF. Além das ressalvas o Tribunal fez determinações ao Relatório Analítico e o Parecer Prévio das Contas do GDF (RAPP).

Em Sessão Especial na tarde desta terça-feira, 22 de novembro, a decisão se deu por unanimidade dos presentes. O relator do processo, Conselheiro Márcio Michel, teve o RAPP acolhido pelos Conselheiros Renato Rainha, Inácio Magalhães e Manoel de Andrade.  Por meio do Processo nº 00600-00010669/2021-74, o TCDF apontou ao todo, 12 ressalvas e fez três determinações relacionadas às contas do terceiro ano de gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB). 

Entre as ressalvas apontadas pela Corte, destacam-se: 

a) quanto ao planejamento governamental:  

I superestimativa nas receitas e despesas de capital e no Orçamento de Investimento, indicando a necessidade de um planejamento mais próximo da realização;  

II deficiência no estabelecimento, apuração e alcance de metas de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais;  

b) quanto à execução orçamentária e financeira: 

I realização de despesas sem cobertura contratual;  

II realização de repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela Lei Orgânica do DF; 

III execução no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente apenas da quarta parte da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF;  

IV registro de saldo negativo na conta única em diferentes meses do exercício; 

c) quanto às demonstrações contábeis 

 I inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal;  

II insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis; 

III utilização de classes de contas divergentes das estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração dos Balanços Financeiro e Patrimonial;  

IV inconsistência em saldos de contas patrimoniais integrantes das demonstrações financeiras;  

d) ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais  

e) descumprimento do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.858/2012 e no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 840/2011, quanto ao preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira, ocupantes de cargos ou empregos efetivos no âmbito da administração direta e indireta dos poderes do Distrito Federal. 

O Tribunal também determinou que o governo tome as medidas necessárias para solucionar as ressalvas apontadas, aprimore a gestão orçamentária e financeira dos fundos especiais. Determinou também o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e gestão da dívida ativa, em especial no que se refere a adequação dos saldos contábeis aos valores recuperáveis. 

Após a aprovação pela Corte de Contas, o Relatório Analítico e o Parecer Prévio serão encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), onde deverão ser julgados pelos parlamentares.  

Assista aqui ao vídeo que resume os principais pontos do RAPP 2021. Link: https://youtu.be/z6Q0U4x17cM

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