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Supremo nega recurso de Luiz Estevão e fica mais perto da prisão

  • Redação
  • 10/06/2015
  • 08:59

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\"20150610083554831388u\"A decisão do ministro Marco Aurélio acolhe o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, no mês passado, recomendou ao Supremo a rejeição dos cinco recursos apresentados
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) não pretende reabrir o “embrulho” chamado TRT de São Paulo, um dos maiores escândalos de corrupção na Justiça brasileira, envolvendo um ex-senador da República, Luiz Estevão. “Não há matéria constitucional a ser analisada nesse processo”, disse ao Correio o ministro Marco Aurélio Mello, que negou ontem provimento aos agravos requeridos pelo ex-senador, condenado a 31 anos de prisão no caso de superfaturamento e fraude nas obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Com a decisão, restam poucos recursos aos réus, que podem apelar para os famosos embargos e ainda apostar em uma análise de uma das turmas do STF. Se o entendimento for pela análise em turma, o caso ficaria com a 1ª Turma da Corte, composta por Mello, pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux e Roberto Barroso — o colegiado está incompleto e pode vir a ser integrado, também, por Luiz Edson Fachin, recém-indicado para o Supremo. Porém, a tendência dos ministros da Casa é não interferir mais. A decisão do ministro Marco Aurélio acolhe o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, no mês passado, recomendou ao Supremo a rejeição dos cinco recursos apresentados pelos réus Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros, ambos condenados em 2006, em decisão do Tribunal Federal da 3ª Região, por peculato, estelionato corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha.

De 2006 para cá, os réus apresentaram uma saraivada de recursos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação. Agora, com a decisão do ministro Marco Aurélio, o processo vai chegando à fase final. Em maio de 2018, pode prescrever. No ano passado, duas das condenações prescreveram — uso de documentação falsa e formação de quadrilha. Tanto que a PGR, em seu parecer, fez várias referências aos recursos como “manobras protelatórias” com o objetivo de chegar à prescrição.

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