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Ser aplaudido por negar habeas corpus é fazer trabalho ruim, diz Gilmar Mendes

  • Agência Brasil
  • 04/12/2017
  • 12:19

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (4) ser preciso muitas vezes “nadar contra a corrente” da opinião pública para se conceder um habeas corpus.

“Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito, porque negamos habeas corpus e tudo o mais, desconfiemos. Não estamos fazendo bem o nosso job [trabalho]. Certamente estamos falhando”, disse o ministro durante um evento no Superior Tribunal de Justiça cujo tema era o ativismo judicial.

As declarações de Mendes ocorrem após ele ser criticado por ordenar, na última sexta-feira (1º), pela terceira vez, a soltura do empresário Jacob Barata Filho, dono de várias empresas de ônibus do Rio e acusado em diferentes investigações de pagar propinas a políticos em troca de favorecimentos ilegais.

“Quem quiser colher aplausos fáceis tem que escolher outra profissão”, afirmou Mendes. “Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever.”

Em relação ao ativismo judicial, Mendes avaliou que, em alguns casos, como nas questões do aborto de bebê anencéfalo (com malformação cerebral) ou da união homoafetiva, o chamado ativismo judicial, quando o Judiciário preenche lacunas deixadas pelo Legislativo, pode ser justificável.

“Há uma dificuldade imensa em discutir e aprovar esses temas no Congresso Nacional”, disse. “Daí o papel do Judiciário de dizer: Será que a falta de um reconhecimento institucional não amplia a discriminação que pesa sobre essas pessoas? Claro que sim.” Ele, porém, disse ser preciso ter cautela com o que chamou de “voluntarismos progressistas”.

Mais cedo, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, fez alerta semelhante. Apesar de ter dito que “a atividade do Poder Judiciário não é passiva. Atua o Judiciário para que a injustiça não prevaleça”, ela ressalvou ser preciso “que o juiz, ao falar, seja a manifestação do direito, não da sua vontade”.

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