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Artigo

Responsabilidade na advocacia

  • Cláudio Sampaio
  • 14/02/2016
  • 10:07

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Com a proliferação de faculdades particulares nas últimas duas décadas, houve um expressivo aumento do número de advogados no mercado, o que não redundou, entretanto, em proporcional melhoria na qualidade dos serviços, mesmo havendo um exame de habilitação promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Por outro lado, o crescimento da oferta de variados cursos de pós-graduação e de especialização, com as modernas ferramentas da internet, traz a expectativa de a sociedade contar, em médio prazo, com uma gama expressiva de profissionais com qualificação diferenciada.

Todavia, para que a advocacia se fortaleça, readquirindo a grande credibilidade de outrora, é imprescindível que os advogados se conscientizem do papel preventivo e conciliatório que podem exercer em múltiplos casos, sugerindo e intermediando, quando mostrar-se viável, soluções mais rápidas e econômicas aos clientes.

Isto porque, o ajuizamento e o comum alongamento de lides judiciais, com tantos recursos e meios de impugnação previstos em lei, exigem vultosas despesas das partes, com taxas processuais, peritos, locomoções e honorários, além de trazerem um indesejável teor de imprevisibilidade quanto à solução pretendida, a qual pode demorar ou ser bem distinta da esperada pelos litigantes.

No entanto, essa mudança de mentalidade passa também por empresários dispostos a resolver os problemas, sem chicanes, sobretudo daqueles consumidores e trabalhadores que mostrem bom senso e não tentem se utilizar da ação, ou de sua iminência, como instrumento de retaliação ou de enriquecimento.

Infelizmente, ainda há cidadãos que não valorizam e relutam em remunerar os advogados que lhe apresentam habilidosas soluções extrajudiciais, bem como existem ainda alguns profissionais que estimulam seus clientes, ao arrepio do bom senso, a aventuras, em Juízo, repletas de pedidos excessivos, inconsistentes ou oportunistas.

Avançaremos largamente, rumo ao equilíbrio social, quando nos depararmos com mais acordos e menos demandas, com mais distratos e menos rescisões judiciais, com mais responsabilidade e menos ganância, por parte dos advogados – como moderados conselheiros que devem ser – e de todos aqueles que, em determinadas situações, se vêem instados a tomar atitudes calcadas em seus direitos e obrigações.


Exceções à Teoria do Risco Empresarial


Assédio moral no ambiente de trabalho


Responsabilidade das companhias aéreas


 

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