Ir para o conteúdo
Brasília Capital
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Geral
  • Brasil
  • Esporte
  • Turismo
  • Colunistas
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Geral
  • Brasil
  • Esporte
  • Turismo
  • Colunistas
  • Pelaí
  • Versão impressa

Geral

Promulgada lei que destina R$ 5 bilhões para financiar o turismo

  • Redação
  • 09/09/2020
  • 11:47

Compartilhe:

Proposições legislativas

  • MPV 963/2020

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (9), a Lei 14.051, de 2020, que abre crédito de R$ 5 bilhões para financiar o turismo nacional e diminuir os impactos causados pela pandemia da covid-19 no setor.

A lei é originária da Medida Provisória (MP) 963/2020, editada em maio e aprovada sem alterações pelo Congresso Nacional para possibilitar, por meio de recursos sob supervisão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), a concessão de financiamento ao setor.

Segundo a exposição de motivos do governo, os recursos deverão ser aplicados no financiamento de capital de giro emergencial; no financiamento para investimentos em capital fixo, como bens e equipamentos; obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos e para adaptação às novas exigências do mercado.

8% do PIB

De acordo com dados do Ministério do Turismo, o setor representa em torno de 8% do Produto Interno Bruto (PIB), emprega mais de 6,7 milhões de pessoas e vem registrando perdas consideráveis com a pandemia, tanto por ter sido o primeiro a ser paralisado como por ser um dos últimos a retomar as atividades normalmente.

O cancelamento de feiras, congressos e convenções, que concentram os maiores orçamentos do turismo e as perdas provocadas pelo isolamento social, que reduziram o fluxo de viagens, levaram o governo a direcionar recursos para evitar a estagnação da economia na área.

Promulgação

Por ter sido aprovada pelo Congresso sem alterações, a MP 963/2020 foi promulgada e convertida em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. Diferentemente do que acontece com projetos de lei ou medidas provisórias alteradas no Parlamento (que passam a se chamar de projetos de lei de conversão), a MP, que manteve seu texto original após a análise de deputados e senadores, não é sujeita à sanção ou veto do presidente da República.

Fonte: Agência Senado

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Orlando Pontes

Administração de Taguatinga terá novo endereço

Caroline Romeiro

Caroline Romeiro

Por que a nutrição virou protagonista no futebol?

José Matos

José Matos

Parábolas para mudar a sua vida – I

Carlos Alenquer

A grande depressão e a comida jogada fora

Júlio Miragaya

Júlio Miragaya

O coração do mundo

Chico Sant'Anna

Ferrovia 3 em 1 para ligar Brasília ao Entorno Sul

Tersandro Vilela

Tesandro Vilela

Cresce uso da IA por estudantes brasileiros

Júlio Pontes

Júlio Pontes

“Lá no céu de Brasília estrelas irão cair”

Últimas Notícias

Famílias selecionadas para o DF Social têm até quinta (25) para abrir conta no BRB

23 de setembro de 2025

Seminário jurídico debate novo marco legal dos seguros

23 de setembro de 2025

Administração de Taguatinga terá novo endereço

22 de setembro de 2025

Celina Leão participa da abertura dos Jogos dos Institutos Federais

22 de setembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram
Brasília Capital

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão Impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão Impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.