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Parlamentares querem anulação da votação da PEC da redução da maioridade penal e recorrem ao STF

  • Redação
  • 13/07/2015
  • 12:43

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Na última quinta-feira (9) cerca de 100 parlamentares de treze partidos pretendem encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança no qual pedem a anulação do pleito que aprovou o texto da PEC 171, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Os políticos afirmam, no documento, que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), feriu um parágrafo do Artigo 60 da Constituição ao dispor a emenda rejeitada para votação no mesmo ano. Rejeitada em primeira votação na casa, a Proposta de Emenda Constitucional voltou ao plenário da casa em menos de 24 horas. O deputado Eduardo Cunha justificou que 87% da população brasileira é a favor da proposta, segundo dados do DataFolha. Defensores do Estatuto da Criança e do Adolescente protestaram na casa durante a votação.

O ECA completa hoje (13) vinte e cinco anos. Nasceu a partir da diretriz seguida na Constituição de 1988 de proteger a cidadania de grupos minoritários ou historicamente oprimidos na sociedade. A Lei 8.069 assegura direitos e deveres de pessoas com idade inferior a 18 anos. Já em relação às penalidades por prática de crimes, estão previstos seis estágios de medidas socioeducativas que podem chegar, em último caso, à reclusão. O texto da PEC 171 choca-se diretamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que não prevê as mesmas punições aplicadas a adultos aos menores infratores.

A professora de Direito, Selma Sauerbronn, ressalta a importância do estatuto, declarando que “a existência de uma lei de tamanha envergadura no campo da proteção já é um ponto altamente positivo, considerando que trata-se de um texto legal que contempla os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança”. Selma afirma que o “paradigma desenhado pela Convenção e pelo ECA requer mudança de olhar do mundo adulto em relação ao ser humano criança/adolescente, diante da sua condição de sujeito de direitos. Isso significa que a mudança de paradigma não depende exclusivamente da edição do ECA, requer também a mudança de cultura, na perspectiva da internalização dos princípios do estatuto”.

“Lamentavelmente existe movimento para alteração do ECA, no que toca ao atendimento do adolescente em conflito com a lei. É lamentável, ante o profundo desconhecimento do problema pelas pessoas e pelas instituições que se posicionam em busca de mudança nesta área. Digo isto, pois a questão deve ser apreciada em diversas vertentes e o que se tem, inclusive junto ao Congresso Nacional, são posicionamentos frágeis e desprovidos de cientificidade. O paradigma da proteção integral exige mudança cultural, o que sinaliza investimento por longo tempo, por meio de políticas públicas, a fim de que a sociedade incorpore os princípios do ECA e possa se colocar como um verdadeiro ente de proteção”, concluiu Selma Sauerbronn, professora do UniCeub.

Outro especialista em direitos humanos, Hedel Torres, considera o ECA “um marco legal para disciplinar os direitos humanos das crianças e adolescentes no Brasil”, o professor concorda que “diante das demandas sociais apresentadas atualmente, será necessário reanalisar o papel do ECA na sociedade para promover a adequação aos padrões sociais modernos”.

“Alguns setores da sociedade defendem que a solução para questão da delinquência juvenil seja conferir à lei maior rigidez e tratamento ao jovem infrator, o mesmo dado ao adulto. O ECA deva ser implementado enquanto importante instrumento de políticas públicas de forma a permitir a completa educação e inserção/reinserção do adolescente na sociedade”, explica Hedel Torres, que complementa:

“O Congresso Nacional encontra-se analisando as propostas tendentes a modificar o sistema de cumprimento de medidas socioeducativas e até regime diferenciado de internação. É preciso receber do Congresso a sinalização de como essas questões serão tratadas. A grande preocupação dos direitos humanos é a perda das conquistas constitucionais implementadas no ECA que vão ao encontro dos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”, finaliza.


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