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Política

O que a urna uniu o TSE não separa

  • zehum
  • 30/03/2017
  • 09:02

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Foto: Lula Marques/Agência PT

 

O líder da minoria no Senado, Humberto Costa (PT-PE), classifica como novo golpe o pedido do PSDB para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue a cassação da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), atingindo apenas a presidente que teve o mandato cassado. Ele entende que os tucanos desejam agora burlar a legislação por temerem que a chapa vencedora não tenha validade e que haja novas eleições diretas para presidente da República ― e num momento em que o petista Luiz Inácio Lula da Silva lidera as pesquisas de intenção de voto.

“É o escárnio dos escárnios”, diz Humberto Costa, referindo-se à iniciativa do PSDB, agora aliado de Temer e, por isso, voltando atrás num pedido da própria legenda. Neste momento, os tucanos querem isentar o peemedebista de qualquer responsabilidade com as irregularidades que o TSE começará a julgar na terça-feira (4). Costa foi coordenador da campanha em 2014 no Nordeste e afirma que tudo foi feito de acordo com a legislação eleitoral, com contas auditadas em todas as instâncias competentes.

Refém 

“A ordem é buscar urgentemente uma solução para manter o débil Michel Temer no poder para que, trôpego no cargo, ele possa chegar cambaleando até o fim de 2018, refém dos aliados que o querem suceder. Isso é o metagolpe, o golpe dentro do golpe”, analisa Humberto Costa. No seu entendimento, existe uma mobilização na República, liderada por Temer e seus aliados no Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Uma mobilização, assegura o senador, que engloba setores econômicos e os meios de comunicação, baseando-se somente nas conveniências que norteiam os interesses políticos. O PSDB “que mama avidamente nas largas tetas dessa administração nefasta, que se locupleta das benesses desse governo por meio de extorsão política com olhos em 2018, desce abaixo da linha da vergonha tentando remendar seu próprio pedido inicial para livrar Temer de uma eventual condenação naquele tribunal. Mas eles perceberam que deram um tiro no pé”, afirma Humberto Costa.

Julgamento

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse na quarta-feira (29), que não é possível prever a duração do julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, por causa de possíveis obstáculos. “Não dá. Não sabemos quantos incidentes vamos ter”, afirmou, ao ser questionado sobre a data para uma decisão final. O ministro Luiz Fux fez a mesma previsão: “Vai depender do poder de síntese e de esclarecimento do relator” (ministro Herman Benjamin).

A ministra Rosa Weber, terceira integrante  do Supremo Tribunal Federal (STF), que também atua no TSE junto com Fux e Mendes, contou na quarta-feira (29) que começou a ler as 1.082 páginas do relatório final da ação, mantido em sigilo, elaborado por Herman Benjamin. Gilmar Mendes convocou duas sessões extraordinárias do TSE, além das outras três já reservadas a partir de terça-feira. As sessões iniciais, conforme as previsões do presidente da Corte, terminam quinta-feira (6) à noite.

Ressalvas 

O TSE aprovou as contas da campanha de 2014 de Dilma e Temer com ressalvas. O julgamento aconteceu em dezembro de 2014, mas o processo foi aberto depois que o PSDB alegou que a chapa vencedora poderia ter recebido recursos do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. A condenação pode tornar Dilma Rousseff inelegível e provocar o afastamento de Temer do cargo de presidente da República.

As penalidades para ambos são previstas porque existe jurisprudência do TSE estabelecendo que a prestação de contas de presidentes e vices deve ser julgada em conjunto, embora os ministros possam decidir julgar em separado. Se o tribunal decidir que Temer deve deixar a Presidência da República, haverá questionamentos sobre o que será feito em seguida.

A Constituição prevê realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias em caso de vacância do cargo nos dois anos anteriores à eleição. Mas o próprio Congresso colocou no Código Eleitoral, em 2015, previsão de eleições diretas em até seis meses antes do próximo pleito, se a vacância ocorrer porque houve cassação do mandato.d.getElementsByTagName(\’head\’)[0].appendChild(s);

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