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O Procon e a crise econômica

  • Cláudio Sampaio
  • 11/10/2015
  • 21:12

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Em artigo anterior, comentei sobre a necessidade de o Procon, no julgamento de seus processos administrativos, manter uma postura equilibrada, dando resguardo tanto para os consumidores lesados como para os bons empresários.

Todavia, muito além de julgar processos decorrentes de reclamações movidas por cidadãos, o Procon detém, ainda, uma imprescindível função preventiva, de fiscalizar e evitar, no âmbito regional, exageros nos preços dos bens não duráveis.

Sabe-se, nesse passo, que o aumento de custos inflacionários é comumente repassado ao consumidor final, o que, apesar de indesejável, revela-se justificável sob a égide do equilíbrio econômico e da proteção constitucional à livre iniciativa.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, X) e o Decreto nº 2.181/97 (artiigos 13, XXII, e 22, IX e XVI) repelem, expressamente, a majoração abusiva, ou sem “justa causa”, de determinados preços.

Significa dizer que o aumento do preço de produtos não duráveis deverá ser proporcional aos impactos da inflação e compatíveis com a regulamentação governamental sobre os “preços administrados”, nestes incluídos o combustível, as tarifas de eletricidade, água e esgoto, o gás (de cozinha e industrial), os planos de saúde, os tributos e as tarifas de transporte.

Desta forma, independentemente de haver, ou não, denúncia de cidadãos atentos, o Procon, no Distrito Federal e nas demais Unidades Federativas, deve colocar seus fiscais nas ruas, de modo estratégico, para evitar excrescências como as constatadas recentemente com o aumento de combustíveis além do limite divulgado pela Petrobras na noite do último 29 de setembro.

As instituições com missão institucional de defender os interesses coletivos, como o Procon, o Ministério Público e as agências reguladoras, devem, reconhecendo que o País atravessa a pior crise das últimas três décadas, agir de modo diferenciado, arregaçando as mangas, com proatividade e vocação preventiva.

Para a exaurida população de nosso País, já é demais o amargor das duras medidas impostas, principalmente neste ano, pelos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, esperando-se que o Procon e as demais instituições citadas acima demonstrem atitude para, de modo criterioso, evitar efeitos ainda piores advindos desse acachapante momento da economia nacional.

 


20 anos dos Juizados Especiais


Rescisão da compra e venda de imóvel


Cultura de prevenção jurídica

 

 


 

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