Ir para o conteúdo
Brasília Capital
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Geral
  • Brasil
  • Esporte
  • Turismo
  • Colunistas
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Geral
  • Brasil
  • Esporte
  • Turismo
  • Colunistas
  • Pelaí
  • Versão impressa

Geral

Mensalão: STF libera Pizzolato

  • Redação
  • 17/08/2021
  • 16:52

Compartilhe:

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a devolução do passaporte de Henrique Pizzolato e liberou o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil a sair do país. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no mensalão. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em 2012 e, no fim de 2013, o então ministro Joaquim Barbosa determinou sua prisão. Na ocasião, contudo, Pizzolato já havia fugido para a Itália com o passaporte do irmão, morto há mais de 35 anos.

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, ao deixar a prisão em 2017. Foto: Folhapress

Em 2014, o ex-diretor do BB foi preso pela Interpol na Itália e, no ano seguinte, foi extraditado para cumprir a pena do mensalão no Brasil. Dois anos depois, em 2017, Barroso permitiu que ele deixasse o complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, para cumprir liberdade condicional, com a exigência de pagamento de multa de R$ 2.175 por mês, até o valor total de R$ 2 milhões

Na ocasião, o magistrado entendeu que o ex-diretor cumpria as condições necessárias para obter a liberdade, incluindo o fato de ser réu primário e ter bons antecedentes, sem registro de cometimento de falta disciplinar no presídio. No ano passado, o ministro atendeu mais um pedido da defesa do ex-diretor do Banco do Brasil e declarou extinta a pena que havia sido imposta a ele por se enquadrar no indulto de Natal assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 2017.

Nesta semana, Barroso afirmou que a retenção do passaporte havia sido decretada na condenação do mensalão e que, com o indulto, não há mais razão para limitar sua possibilidade de deixar o país. “Extinta a pena privativa de liberdade em razão da concessão do indulto, embora subsista o dever de pagar a pena de multa, não mais persiste razão para a restrição à liberdade de ir e vir do apenado, relativamente a este feito”, argumentou o magistrado.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Orlando Pontes

Administração de Taguatinga terá novo endereço

Caroline Romeiro

Caroline Romeiro

Por que a nutrição virou protagonista no futebol?

José Matos

José Matos

Parábolas para mudar a sua vida – I

Carlos Alenquer

A grande depressão e a comida jogada fora

Júlio Miragaya

Júlio Miragaya

O coração do mundo

Chico Sant'Anna

Ferrovia 3 em 1 para ligar Brasília ao Entorno Sul

Tersandro Vilela

Tesandro Vilela

Cresce uso da IA por estudantes brasileiros

Júlio Pontes

Júlio Pontes

“Lá no céu de Brasília estrelas irão cair”

Últimas Notícias

Famílias selecionadas para o DF Social têm até quinta (25) para abrir conta no BRB

23 de setembro de 2025

Seminário jurídico debate novo marco legal dos seguros

23 de setembro de 2025

Administração de Taguatinga terá novo endereço

22 de setembro de 2025

Celina Leão participa da abertura dos Jogos dos Institutos Federais

22 de setembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram
Brasília Capital

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão Impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão Impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.