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Direitos das pessoas com deficiência

  • Cláudio Sampaio
  • 15/12/2015
  • 15:41

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No dia 7 de julho de 2015, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma abord, entre outros, os direitos à acessibilidade, ao tratamento igualitário, à saúde, ao trabalho, à educação inclusiva, ao transporte adaptado, à cultura e à prioridade em programas habitacionais.

Todavia, ainda existe um abismo entre a modernidade legislativa e a observância efetiva desses fundamentais direitos, bastando observar a ausência de sinais sonoros, pisos táteis e outros meios de acessibilidade na maioria dos passeios públicos e ambientes de grande circulação. Quanto ao transporte público, a situação é lamentável, não se mostrando digno e confortável sequer para os cidadãos sem qualquer dificuldade de locomoção.

No que tange à saúde pública, as pessoas com deficiência são frequentemente alijadas de tratamentos visando à reabilitação, ficando, ainda, por meses ou até anos, sem sequer ter acesso a aparelhos auditivos, órteses e próteses imprescindíveis para sua digna convivência em sociedade.

Na questão do trabalho, apesar de a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 93, prever cotas destinadas à inclusão de pessoas com deficiência, o efeito prático ainda é tímido, diante da inércia governamental na promoção massiva de formação profissional para esse segmento, pouco adiantando garantir vagas quando não há qualificação adequada.

Por fim, cabe uma crítica veemente à forma açodada que a educação inclusiva tem sido implementada, desacompanhada da preparação de professores, sem estruturas escolares para tanto e sem respeitar as peculiaridades de cada deficiência (auditiva, visual, física ou intelectual), que exige profissionais adicionais e recursos específicos para que esses alunos sejam, de fato, tratados da melhor forma, se sintam integrados e desenvolvam suas potencialidades.

A verdade é que só teremos justiça social para as pessoas com deficiência quando elas conhecerem seus direitos e passarem a denunciar com frequência, para o Ministério Público e para outras entidades protetivas, as respectivas violações e omissões perpetradas por particulares ou pelo próprio Estado.

 


O Governo e o bom senso legislativo


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Renovação da locação imobiliária


 

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