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Política Local

Deputado quer instituir salário mínimo do DF

  • Redação
  • 03/10/2017
  • 12:36

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O deputado distrital Chico Vigilante (PT) apresentou, na segunda-feira (2), projeto de lei que fixa o piso salarial do Distrito Federal. O PL estabelece valores acima do salário mínimo nacional para quatro diferentes faixas de renda, que podem alcançar o patamar de R$ 1.415,00.

“Estou preocupado com o trabalhador do Distrito Federal. Esse projeto vai beneficiar principalmente os trabalhadores da iniciativa privada que não possuam piso salarial estabelecido em lei federal, convenção ou acordo coletivo”, justificou o parlamentar.

O piso salarial regional já é Lei nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, sempre com valores acima dos R$ 937,00 referentes ao salário-mínimo nacional. Para 2018, a previsão do governo federal é estabelecer o valor de R$ 969,00.

O projeto do deputado Chico Vigilante estabelece pisos salariais para quatro grupos de trabalhadores:

GRUPO I: R$ 1.225,00 para os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II: R$ 1.270,00 para os trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III: R$ 1.316,00 para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grandes grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV: R$ 1.415 para os técnicos de nível médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

De acordo com a proposta, quando o piso salarial previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e em sentença normativa do trabalho prevalecerá ao salário-mínimo regional quando for mais vantajoso para o trabalhador.

O texto estabelece também que o piso salarial deve ser reajustado anualmente, sempre no dia primeiro de maio e a Lei deve ser aplicada no prazo de 90 dias após publicação.

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