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Política

Debate sobre foro privilegiado deve ganhar força após o carnaval; veja propostas

  • Redação
  • 28/02/2017
  • 08:48

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A discussão sobre o fim – ou a limitação – do chamado foro privilegiado de autoridades e políticos deve ganhar força na retomada das atividades do Congresso e do Judiciário após o carnaval.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse que, antes de pautar qualquer iniciativa legislativa sobre o assunto, vai aguardar uma posição do Supremo. Mas , no Congresso, o tema sofre resistência, em razão da possibilidade de muitos parlamentares virem a ser denunciados pela Procuradoria Geral da República, depois do carnaval, com base nas delações de executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht motivadas pela Operação Lava Jato.

O foro privilegiado – ou foro por prerrogativa de função – permite que deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades só possam ser investigados com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), única instância na qual são julgados por crimes comuns.

Embora os casos mais lembrados se relacionem a investigações das quais são alvos ministros e parlamentares no STF, o foro privilegiado abrange, conforme levantamento recente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), mais de 45 mil ocupantes de cargos públicos – prefeitos, secretários de governo, juízes, promotores e outras autoridades cujas ações tramitam em instâncias superiores ao primeiro grau da Justiça.

 

Balanço recente do ministro Luís Roberto Barroso, que defende o fim do foro privilegiado (veja no vídeo acima) mostra que, só no STF, tramitam atualmente cerca de 500 processos que envolvem deputados federais e senadores, dos quais 357 investigações e 103 ações penais.

 

O número deve crescer substancialmente quando a Procuradoria Geral da República (PGR) pedir novos inquéritos com base na delação premiada de 77 executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato – na colaboração, estima-se que tenham sido citados 200 políticos.

Criada no regime militar e ampliada pela Constituição de 1988, a prerrogativa de foro teve como premissa evitar a pressão de políticos sobre juízes locais contra adversários.

Quase 30 anos depois, o instituto é criticado por prolongar processos as quais respondem deputados e senadores, levando muitos casos à prescrição (situações em que a demora para o julgamento obriga o Judiciário a arquivar a ação).

Segundo Barroso, desde 2001, quando o STF passou a julgar parlamentares sem necessidade de autorização do Congresso, mais de 60 prescrições ocorreram.

Enquanto um tribunal de primeira instância recebe uma denúncia com cerca de uma semana, na Corte o mesmo procedimento (que leva um acusado a se tornar réu) demora, em média 565 dias.

Como as decisões do STF não podem ser objeto de recursos a uma instância superior – já que é a mais alta Corte do país – as regras internas impõem uma análise mais rigorosa e prolongada para cada fase da tramitação de um processo.

Recentemente, numa proposta interna para reduzir o alcance do foro (leia mais abaixo), o ministro disse que o mecanismo se tornou um “mal” para o STF e para o país.

“Há três ordens de razões que justificam sua eliminação ou redução drástica. Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: Cortes Constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionarem como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso. O julgamento da Ação Penal 470 (conhecida como Mensalão) ocupou o Tribunal por um ano e meio, em 69 sessões. Por fim, há razões de justiça: o foro por prerrogativa é causa frequente de impunidade porque dele resulta maior demora na tramitação dos processos e permite a manipulação da jurisdição do Tribunal”, escreveu Barroso.

A maior dúvida, como expressou recentemente o relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin – também crítico da extensão do foro –, é a quem cabe fazer a mudança: se ao próprio STF ou ao Congresso.

“Essa é uma discussão que se pode ter. Até aqui não houve essa restrição, mas é um debate que se pode colocar. Mas entendo que substancialmente deve ser o Congresso a discutir essa questão”, disse na semana passada o ministro Gilmar Mendes.

Propostas

 
 

Câmara

Na Câmara, existem menos 14 propostas – a mais antiga de 2005 – para retirar o foro de deputados e senadores, que passariam a ser processados por juiz de primeira instância.

A proposta, porém, está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), à espera da designação de um relator (deputado que dá um parecer sobre a matéria e leva o texto à discussão). Outras quatro propostas semelhantes foram juntadas a essa e por isso têm tramitação conjunta.

Duas outras propostas, de 2007, mantêm o foro apenas para os chamados crimes de responsabilidade – aqueles estritamente ligados ao exercício do mandato. Uma dessas está pronta para votação no plenário da Casa.

Há ainda propostas em tramitação para mudanças menos drásticas: uma mantém no STF a análise de denúncia ou queixa-crime contra deputados e senadores. Recebida a denúncia, os autos seriam remetidos à Justiça Federal ou comum, a quem caberá processar e julgar a causa.

Outra prevê a criação de vara especializada da Justiça Federal para julgar as infrações penais de parlamentares, ministros do STF e ministros do Executivo, além dos crimes de responsabilidade cometidos por ministros do Executivo e de membros dos tribunais superiores.

Mas também há textos que ampliam o foro privilegiado no STF, estendendo-o para o defensor público-geral federal, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 Senado
 

No Senado, estão em tramitação pelo menos quatro propostas de emenda à Constituição (PECs) com o objetivo de diminuir os casos em que se aplica o foro privilegiado.

A PEC em estágio mais avançado é a que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos em que as autoridades – presidente, senadores e deputados, entre outras – cometem crimes comuns, como, por exemplo, roubo e corrupção.

“Hoje, o foro especial é visto pela população como privilégio odioso, utilizado apenas para proteção da classe política – que já não goza de boa reputação –, devido aos sucessivos escândalos de corrupção\”, disse o relator da proposta, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

De autoria de Álvaro Dias (PV-PR), o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está pronto para ser analisado no plenário do Senado. Mas não há consenso entre os líderes partidários para que o texto seja colocado em votação.

Na semana passada, Randolfe Rodrigues anunciou que vai colher assinaturas de senadores para que o texto tenha um calendário especial de votação e que sejam agendadas datas para análises em 1º e 2º turno no Senado.

 Supremo

A mais recente e importante proposta em discussão no STF foi lançada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Ele é relator de uma ação penal por suposta compra de votos à qual responde o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB), que, desde 2008, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.

A proposta restringe o foro para ministros de governo ou parlamentares no STF àqueles casos em que o fato investigado tem relação com o cargo ou o mandato e não com atos anteriores daquela autoridade.

“Essa interpretação se alinha com o caráter excepcional do foro privilegiado e melhor concilia o instituto com os princípios da igualdade e da República. Além disso, é solução atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, com maior aptidão para tornar o sistema de justiça criminal mais funcional e efetivo”, escreveu o ministro, ao submeter o caso de Marquinhos Mendes ao plenário da Corte.

Em 2012, numa entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”, o ministro Celso de Mello disse ser possível ao STF fazer tal mudança, mas defendeu uma solução mais “radical”: “a supressão pura e simples de todas as hipóteses constitucionais de prerrogativa de foro em matéria criminal”.

“Poderia até concordar com a subsistência de foro em favor do presidente da República, nos casos em que ele pode ser responsabilizado penalmente, e dos presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo. E a ninguém mais”, disse à época.

Assim como Mendes, Barroso e Celso de Mello concordam, porém, que uma mudança dessa envergadura depende de mudança na Constituição pelo Congresso, que necessita do voto favorável de 3/5 dos parlamentares.

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