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Cultura de prevenção jurídica

  • Cláudio Sampaio
  • 20/09/2015
  • 10:56

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Apesar do ditado que preceitua ser “melhor prevenir que remediar”, quando se fala em procurar um advogado, o pensamento corrente da maioria dos brasileiros é de procurar um profissional para “apagar o fogo”, equiparando-o a um verdadeiro “bombeiro dos tribunais”.

Dificilmente, os cidadãos e as empresas cogitam consultar advogados antes de fazer seus negócios, de decidir o regime de bens de um casamento ou de assinar contratos, sujeitando-se assim a riscos evitáveis, de proporções desconhecidas.

Todo negócio relevante, na vida privada, para que traga segurança e real perspectiva de satisfação, depende de três análises básicas: 1º) nível de idoneidade dos contratantes; 2º) previsão clara, equilibrada e exequível, em contrato, de direitos, obrigações, bem como das consequências da mora e de eventual rescisão; 3º) garantias de cumprimento da avença ou da devida compensação financeira em caso de inadimplemento.

Esse tripé protetivo só será alcançado com a assessoria prévia, extrajudicial, de advogados com experiência e especialização na matéria de interesse dos contratantes, seja de Direito do Consumidor, de Direito Imobiliário, de Direito Médico, de Direito do Trabalho ou de Direito Bancário.

Ao contrário do que tantos imaginam, os serviços de consultoria jurídica – passíveis de serem realizados por advogados com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil – detêm um custo-benefício extremamente vantajoso em razão da tranquilidade advinda da prevenção, assim como se comparado com as (normalmente) elevadas despesas de contratação de profissionais para atuar em juízo.

A diferença do gasto com honorários profissionais, quando o advogado atua perante o Judiciário, é proporcional ao tempo de duração dos processos judiciais, de 3 (três) anos em média, com necessidade de estrutura, várias petições técnicas e locomoções necessárias, ao longo desse período, para o adequado acompanhamento processual.

Outra enorme vantagem da cultura preventiva é a previsibilidade, pois o Judiciário, além de relativizar os efeitos de determinadas leis e cláusulas contratuais, ainda caminha lentamente na uniformização de entendimentos jurídicos importantes para a sociedade, trazendo enorme insegurança para os jurisdicionados.

Desta forma, a cultura de prevenção jurídica, além de necessitar ser implantada o quanto antes pelas empresas e cidadãos responsáveis, deveria ser objeto de estímulo estatal, inclusive por meio da disponibilização da Defensoria Pública para auxiliar as pessoas carentes que necessitem de auxílio ao fazer negócios e celebrar contratos.

 


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