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Brasil

Após ação popular de Célio, liminar suspende a liberação de 63 agrotóxicos

  • Redação
  • 20/11/2019
  • 08:26

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Deputado Federal Célio Studart. Foto: Câmara dos Deputados

A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Fortaleza suspendeu nesta terça-feira (19) os efeitos do ato 62 do Ministério da Agricultura, que liberou 63 novos agrotóxicos no Brasil. Assinada pelo juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, a decisão em caráter liminar é fruto de ação popular apresentada no final de setembro pelo Deputado Federal Célio Studart (PV-CE).

O magistrado determina que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) seja notificado para que tome as medidas administrativas de sua competência visando o cumprimento imediata e integral da determinação judicial.

“Faremos frente para que esse ato permaneça suspenso e que o Brasil possa refletir com maior inteligência este abusivo número de agrotóxicos”, disse Célio Studart nesta noite no Plenário da Câmara ao comunicar a decisão aos parlamentares.

A ação ressaltou que o ritmo de liberação de agrotóxicos no país já superou a marca histórica de medição, ainda considerando o aumento gradativo observado nos últimos anos. Até aquele momento chegavam a 325 em 2019, desconsiderando-se nesta conta os 28 produtos do primeiro ato do ano, indicados pelo ministério como sendo de 2018, mas que somente foram publicados no Diário Oficial em janeiro.

O deputado alertou sobre o alto grau de toxicidade e periculosidade desses agrotóxicos, evidenciando que muitos deles são proibidos em diversos outros países e eram vetados no Brasil até pouco tempo. Inclusive todos os produtos liberados recentemente são classificados como perigosos ao Meio Ambiente.

O parlamentar ressaltou, ainda, a necessidade de proteção ao Meio Ambiente ecologicamente sustentável e à saúde, sobretudo no que se refere à alimentação saudável, atingida pela liberação exagerada de agrotóxicos. “O ato administrativo atacado é ilegal e lesivo, na medida em que o dano atinge de maneira direta todos os cidadãos brasileiros”, alertou Célio Studart na ação.

As alegações do magistrado em sua decisão vão ao encontro de argumentos apontados pelo deputado. O juiz ressalta, por exemplo, que a questão jurídica suscitada na ação está, sim, relacionada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de todos e imposto ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações.

Após citar trechos de agrotóxicos liberados no Brasil, o juiz alerta que produtos considerados com alta toxibilidade e perigo concreto ao meio ambiente receberam o aval do Poder Executivo para a livre comercialização no país. Para o magistrado, isso “malfere os princípios constitucionais do poder dever de assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para gerações presentes e futuras, uma vez que tais componentes acabam por interferir no meio biológico ecologicamente equilibrado a causar com o passar do tempo verdadeiro desequilíbrio ambiental a reverter em graves doenças, como é o caso do câncer, cuja disseminação no país chega a níveis alarmantes se comparados à décadas passadas.”

Em sua decisão, também alerta que “de nada adianta um país economicamente rico com uma população gradativamente doente, o que será desencadeado em breve se não combatermos hoje a prática inclusiva de tais agentes químicos e biológicos nocivos ao nosso meio ambiente”.

VENENO

Entre os principais problemas apontados na última liberação dos agrotóxicos, datada de 13 de setembro, está a continuidade da autorização e crescimento acelerados do número de substâncias e, ainda, a preocupação com produtos como o Sulfoxaflor, altamente nocivo às abelhas, e outros com o princípio ativo Dinotefuram, considerado altamente tóxico pela Anvisa. E mais: agrotóxicos liberados ao longo deste ano, como o glifosato e o paraquat, são danosos e considerados cancerígenos.

A peça também enumerou vários elementos contra esses produtos, como o fato de o próprio governo e a indústria admitirem a existência de problemas fiscalizatórios, bem como mau uso e contrabando, contrariando toda a argumentação de que a liberação não é problemática, já que o uso correto não acarreta danos à saúde. Outro ponto mencionado é a relação direta feita pelo Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes (INCA) que apresenta uma relação direta entre o aumento dos casos da doença no país com o aumento do consumo de agrotóxicos.

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