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Cidades

Empresários serão despejados no SOF Sul

  • Chico Sant'Anna
  • 07/04/2018
  • 10:06

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Vai ficar delicada a situação dos estabelecimentos comerciais instalados em áreas públicas do Guará. Por meio da Decisão 1210/2018 (Processo 27639/2016), de 15/3/2018, o Tribunal de Contas do DF determinou ao GDF a retirada de ocupações irregulares de áreas públicas nas imediações do Park Sul, próximo ao Carrefour, e em outras localidades do Guará. Essas áreas são ocupadas há longa data por grandes e tradicionais empreendimentos comerciais. A desocupação das áreas deve ocorrer até 14 de maio.

Na decisão, o TCDF determina à administração regional do Guará que cancele as autorizações de uso de uma ampla relação de áreas públicas, pois aquele órgão teria se valido de uma lei que trata de autorizações precárias e provisórias para dar um caráter permanente e habitual à instalação de uma série de empreendimentos comerciais.

Empreendimentos vetados – A decisão do TCDF relaciona a Área Especial “A” da QE 11 do Guará I, atualmente ocupada pelo Colégio Maxwel; o lote 9, do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos Sul – SGCV Sul, atualmente ocupado pelos empreendimentos Premoldados Brasil, Multsol, Primetek (antiga CTIS), Paper House, Casa Pronta e Dr. Colchão; o lote 12, do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos Sul – SGCV Sul, atualmente ocupado pelo Grupo SAGA, que conta com 32 concessionárias de veículos espalhadas pelo Centro-Oeste e Norte do Brasil.

Também se deliberou que o ex-administrador regional do Guará durante o governo Agnelo Queiroz (2011 a 2014), Carlos Nogueira da Costa, explique os motivos de conceder tais autorizações. Em 2014, Carlos Nogueira foi candidato a deputado distrital pelo PEN e poderá sofrer penalização de aplicação de multas. O relator do processo é o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira.

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