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Cidades

Funcionamento de feiras, quiosques e trailers no DF está regulamentado

  • Júlio Pontes
  • 16/10/2017
  • 14:32

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O governador Rodrigo Rollemberg assinou, na manhã desta segunda-feira (16/10), dois decretos que regulamentam o funcionamento de feiras, quiosques e trailers do DF. A medida é resultado da articulação e do trabalho da Secretaria das Cidades e visa atender a demanda dos feirantes e donos de quiosques e trailers. O DF tem hoje 29 feiras livres, 36 feiras permanentes. Além disso, há mais de 3 mil quiosques e trailers.
O administrador de Taguatinga, Marlon Costa, que enquanto sub-secretário de Cidades participou do debate com os feirantes, falou sobre a conquista:

O decreto vai garantir a legitimidade do uso dos espaços públicos por parte dos permissionários e ocupantes. Aos feirantes e donos de trailers e quiosques, serão emitidos termos de autorização de uso até que sejam concluídas as licitações
Os principais pontos dos decretos são:
  • A possibilidade transferência das permissões de uso dos espaços públicos para herdeiros ou prepostos;
  • A permanência dos atuais ocupantes por 15 anos independentemente de processo licitatório;
  • A emissão automática do termo de permissão de uso para os atuais ocupantes, ainda que estes estejam com o referido termo vencido e a transferência da “gestão interna das feiras” para entidade particular representativa dos feirantes.
\"\"

Para o secretário das Cidades, Marcos Dantas, a regulamentação significa segurança jurídica aos comerciantes e também aos frequentadores. \”Considero as assinaturas destes decretos um importante avanço no ordenamento territorial de nossa cidade e na regulamentação das atividades econômicas praticadas nesses espaços\”, afirma.

Mudanças
A assinatura dos decretos permite que seja realizada licitação para as feiras permanentes, o que autoriza a emissão do termo de permissão de uso. Além disso, haverá a possibilidade de transferência da permissão de uso, com base na Lei Federal 13.311/2016. As novidades se estendem ainda para a definição das competências do gerente da feira e a publicação do Regimento Interno de cada feira, com a possibilidade de alteração pelos feirantes.
A licença de funcionamento será renovada anualmente, desde que o permissionário esteja quite com o preço público e com a contribuição de rateio. Aos gerentes das feiras serão atribuídas, entre outras, as responsabilidades de zelar pelo cumprimento da legislação; solicitar – ouvidos os permissionários – a adoção de medidas necessárias ao bom funcionamento da feira e fiscalizar as atividades dos permissionários.

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