Ir para o conteúdo
Brasília Capital
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Geral
  • Brasil
  • Esporte
  • Turismo
  • Colunistas
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Geral
  • Brasil
  • Esporte
  • Turismo
  • Colunistas
  • Pelaí
  • Versão impressa

Cidades

Motorista irregular do Uber e outros aplicativos pagará multa de até R$ 5 mil

  • Redação
  • 07/06/2017
  • 11:25

Compartilhe:

O governador Rodrigo Rollemberg assinou na quarta-feira (7) decreto que regulamenta a lei de prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos. Com isso, foram criadas regras para o Uber e demais concorrentes poderem atuar no Distrito Federal.

A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da Secretaria de Mobilidade pode advertir, multar, suspender e até cassar o direito de rodar de quem não se adequar aos requisitos. As multas variam de R$ 200 a R$ 2 mil para os prestadores, e de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, para as empresas.

Os veículos precisam ter quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete lugares. Os carros devem ser licenciados no DF e ter até cinco anos, para os movidos a gasolina e álcool, e até oito, no caso de adaptados, elétricos e híbridos. Todos os carros devem passar por inspeção anual para verificar conservação, manutenção e segurança. O cronograma será definido pela Pasta.

Preço

O preço dos serviços será estabelecido pelas próprias empresas, a fim de respeitar a livre concorrência. Caso sejam identificados abusos, a Secretaria da Mobilidade, responsável pela fiscalização, vai atuar para coibir. Os valores das corridas devem ser divulgados pelas operadoras de forma clara e acessível no aplicativo.

As empresas ficam obrigadas a passar todas as informações para a Mobilidade, como a quantidade de quilômetros rodados. Para se habilitar, os prestadores de serviço deverão pagar preço público para a Secretaria, que definirá os cálculos em portaria a ser publicada posteriormente. O dinheiro arrecadado vai para o Fundo de Transporte Coletivo do DF.

O prazo para entrar nos conformes do decreto é de 60 dias, para as empresas, e 120 dias, para os prestadores de serviço. Estes terão até 31 de dezembro deste ano para adequar a idade de cinco anos do veículo.} else {

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Orlando Pontes

Administração de Taguatinga terá novo endereço

Caroline Romeiro

Caroline Romeiro

Por que a nutrição virou protagonista no futebol?

José Matos

José Matos

Parábolas para mudar a sua vida – I

Carlos Alenquer

A grande depressão e a comida jogada fora

Júlio Miragaya

Júlio Miragaya

O coração do mundo

Chico Sant'Anna

Ferrovia 3 em 1 para ligar Brasília ao Entorno Sul

Tersandro Vilela

Tesandro Vilela

Cresce uso da IA por estudantes brasileiros

Júlio Pontes

Júlio Pontes

“Lá no céu de Brasília estrelas irão cair”

Últimas Notícias

Famílias selecionadas para o DF Social têm até quinta (25) para abrir conta no BRB

23 de setembro de 2025

Seminário jurídico debate novo marco legal dos seguros

23 de setembro de 2025

Administração de Taguatinga terá novo endereço

22 de setembro de 2025

Celina Leão participa da abertura dos Jogos dos Institutos Federais

22 de setembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram
Brasília Capital

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão Impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão Impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.