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Política, Política Nacional

Segunda turma do STF manda soltar José Dirceu

  • Redação
  • 02/05/2017
  • 18:56

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (2) soltar o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.

O pedido aceito pela Segunda Turma do STF já havia sido negado duas vezes em instâncias diferentes e uma no próprio Supremo. Votaram pela libertação os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e Celso de Mello se manifestaram pela manutenção da prisão. O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e do Ministério Público Federal (MPF) pudessem se manifestar.

De acordo com Moro

Na ocasião, houve somente o voto do relator, Edson Fachin, que repetiu os argumentos na sessão de hoje. O ministro concordou com a fundamentação utilizada por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu. Para Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

\”Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Nao se trata de avaliação meramente aritmética.\”, disse o relator. Celso de Mello acompanhou o relator pela manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares.

Estado contaminado

Para o Celso de Mello, ao longo das investigações da Lava Jato, se percebeu que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica.\”O efeito imediato que resulta desses comportamentos delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, incluindo José Dirceu, tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa.\”, argumentou.

Votos divergentes

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No entendimento dele, o fato de a sentença de Moro não ter permitido a Dirceu recorrer em liberdade, foi antecipado o cumprimento da pena na primeira instância, fato ilegal. Para o Supremo, a pena pode ser executada somente na segunda instância. Embora reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu, Toffoli também entendeu que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, que podem ser autorizadas pelo juiz Sérgio Moro.

\”Considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo adequadas e necessárias outras medidas cautelares, que, ao meu ver, são suficientes para minimizar os riscos que fundamentaram a decretação da prisão\”, disse o ministro. Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência e entendeu que prisões preventivas não podem ser fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à investigação.

Pena antecipada

Segundo o Lewandowski, Dirceu está preso há quase dois anos sem que tenha uma previsão para julgamento da apelação pela Justiça Federal. Dessa forma, segundo Lewandowski, o ex-ministro não pode ter sua pena antecipada. \”Apenas a menção à gravidade dos delitos, não pode, ao meu ver, ser validamente invocada para a decretação de sua prisão preventiva, da prisão preventiva do paciente [Dirceu] e de qualquer outro paciente, como nós temos aqui reiteradamente afirmado\”.

Último a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento, e também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava Jato, que considera  ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana. \”O caso mais importante em termos penais julgado originariamente por esta Corte (mensalão) não teve prisão preventiva decretada, e esse fato tem sido esquecido. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o momento para ceder espaço para o retrocesso\”, disse.

Condenação e nova denúncia

Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente de esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava Jato.

Na manhã desta terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo suposto recebimento de propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014. No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro tem mais 70 anos e não há motivos para que ele continue preso. Segundo o advogado, Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter encerrado.

Fonte: EBC

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