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Anvisa proíbe venda e distribuição de lote de extrato de tomate da marca Quero

  • Redação
  • 20/02/2017
  • 12:04

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda de um lote do extrato de tomate da marca Quero, produzido por Heinz Brasil S.A. Um laudo comprovou que o produto pode oferecer risco à saúde do consumidor, já que contém pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância permitido pela legislação. O lote suspenso é o L. 11 07:35. A agência reguladora estabelece que produtos à base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato tenham, no máximo, um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas.

A resolução é válida em todo o território nacional, e a empresa deverá ser responsável pelo recolhimento do estoque existente no mercado.

Essa não é a primeira vez que a agência proíbe a venda de extrato de tomate fabricado pela Heinz. Medidas parecidas também já afetaram produtos fabricados pela marca Elefante, Predilecta, Amorita e Aro.

Procurada, a a Quero Alimentos disse que a publicação do Diário Oficial se refere a um lote de produto fabricado em dezembro de 2015 e que \”em total respeito ao consumidor e à Anvisa, já tomou as providências aplicáveis para retirar todo o referido lote do mercado em agosto de 2016, quando tomou ciência do ocorrido\”.

A fabricante afirma \”que nos últimos anos fez grandes investimentos em novas tecnologias para aumentar ainda mais a qualidade do tomate no campo e de seus produtos, e grandes progressos foram alcançados\” e que \”os rigorosos controles no processo produtivo garantem a eliminação de qualquer risco ou prejuízo à saúde\”.

A Quero Alimentos reafirmou também sua \”transparência em todas as etapas da produção, desde o recebimento dos ingredientes até a distribuição do produto final, com foco no atendimento às legislações aplicáveis a alimentos, de forma a oferecer aos consumidores total confiabilidade no alto padrão de qualidade da marca\”.

Confira dez limites determinados pela Anvisa

Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, catchup e outros derivados) – até 10 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 100g; um fragmento de pelos de roedor em 100g.

Doce em pasta e geleias de frutas – até 25 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 100g.

Farinha de trigo – até 75 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas praticas (não considerados indicativos de risco) em 50g.

Café torrado e moído – até 60 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g.

Chá de camomila – até 90 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g; cinco insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco) em 25g.

Chá de menta ou hortelã – até 300 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não consierados indicativos de risco) em 25g; cinco insetos interios mortos (exceto os indicativos de risco) em 25g; dois fragmentos de pelos de roedor em 25g.

Chá de boldo – até 75 fragmnetos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g; dois fragmentos de pelos de roedor em 25g; 70 bárbulas, exceto de pombo, em 25g.

Orégano (todas as formas de apresentação) – até 20 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 10g; 20 insetos inteiros mortos próprios da cultura em 10g; um fragmento de pelo de roedor em 10g.

Páprica – até 80 fragmentos de insetos (não considerados indicativos de falhas das boas práticas) em 25g, onze fragmentos de pelos de roedor em 25g, 20% de campos positivos de fundo (segundo contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard).

Alimentos em geral – até 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido.

 

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