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Economia

Mais de 9 mil indicam créditos para o Nota Legal no primeiro dia

  • Redação
  • 05/01/2017
  • 07:43

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                                                  Contribuinte usa cartão enquanto digita em notebook                                              

(Foto: Divulgação)

 
 

Já começou a indicação para descontos do programa Nota Legal. Os créditos acumulados quando o consumidor inclui o “CPF na nota” durante uma compra podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou IPVA. De acordo com a Secretaria da Fazenda, pelo menos 2 mil indicações tinham sido feitas até as 9h de quarta-feira (4). Ao todo, há cerca de 1 milhão de inscritos no programa.

Até 31 de janeiro os contribuintes devem indicar no site Nota Legal em qual dos dois impostos deseja utilizar os créditos para desconto. É possível também destinar a dedução para IPVA ou IPTU de terceiros. Para utilização dos descontos, o consumidor deve ser cadastrado no site e pedir a inclusão de seu CPF nas compras que realizar.

Não há limites para acúmulos dos créditos. Caso o consumidor consiga créditos suficientes, é possível abater integralmente um dos impostos indicados.

Em junho, os consumidores que quiserem receber os créditos em dinheiro poderão indicar a conta bancária em que os valores deverão ser depositados. No entanto, essa opção é apenas para quem não tem imóvel ou veículo registrado no DF.

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Calendário de pagamento do IPTU e do IPVA de 2017 no Distrito Federal (Foto: GDF/Divulgação)

 

IPVA adiantado

Com a antecipação do pagamento do IPVA pelo o GDF, os boletos não serão emitidos com o desconto do programa Nota Legal. A primeira parcela do imposto vence no dia 20 de fevereiro, data válida também para quem pagará o imposto integralmente.

Se o consumidor fizer opção de utilizar os créditos no IPVA, será gerado um novo boleto com os descontos assim que ele fizer a indicação no site do Nota Legal.

De acordo com a Secretaria de Fazenda a medida foi tomada porque a indicação dos créditos do Nota Legal podem ser realizados até 31 de janeiro e haveria pouco tempo hábil para o governo atualizar o sistema e emitir os boletos com vencimento em fevereiro. Mas, segundo a pasta o consumidor que solicitar a segunda via não será prejudicado.

Segundo o subsecretário Hormino de Almeida, o governo decidiu adiantar o vencimento do IPVA \”para adequar a necessidade de ingresso no caixa do governo e para não coincidir o pagamento do IPVA e do IPTU\”.

A antecipação do calendário do IPVA, de acordo com o governo, tenta evitar que os contribuintes precisem arcar com dois impostos pesados ao mesmo tempo – nos últimos anos, o calendário coincidiu com o pagamento do IPTU. O imposto sobre os imóveis não foi alterado, e tem calendário de junho (primeira parcela, ou cota única) a novembro (sexta parcela). Para o IPTU, o procedimento da Nota Legal permanece inalterado.

Não houve aumento nos valores fixos dos impostos em relação ao ano de 2016. A mudança é que o IPVA vai acompanhar a depreciação dos automóveis – quanto mais antigo o veículo, menor será o imposto. Já no IPTU e na TLP, houve a correção da inflação anual – estipulada em 7,93% em 2016.

Outro novidade é que o IPVA vai poder ser quitado em quatro parcelas em 2017 – uma mais do que em 2016. O governo estipulou, porém que a parcela mínima deve ser de R$ 50. O pagamento à vista gera desconto de 5%, tanto no IPTU quanto no IPVA.

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