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CFM divulga regras para internação e alta de UTIs

  • Redação
  • 17/11/2016
  • 18:02

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O Conselho Federal de Medicina publicou hoje (17) resolução com critérios para internação e alta de pacientes em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Na prática, segundo o presidente do Conselho, Carlos Vital, as regras vêm respaldar escolhas que os médicos intensivistas de todo o País, das redes pública e privada, precisam fazer na internação de pacientes frente a escassez de leitos de UTI.

A norma estabelece critérios a serem adotados principalmente quando a necessidade de internação ultrapassa o número de leitos disponíveis. Porém, Vital ressalta que, mesmo tendo disponibilidade, os leitos de alto custo não devem ser usados de forma indevida. “O paciente não deve continuar no leito quando já tem condições de ter alta, o leito tem que ser usado de forma racional”, disse.

A medida adota cinco níveis de prioridade, sendo o nível 1 o paciente menos grave, que tem alta probabilidade de recuperação, e o nível 5 o paciente em fase terminal, que já pode ter indicação de cuidados paliativos, voltados a doentes cujo quadro não tem mais reversão e se preconiza o alívio das dores.

“Criamos uma escadinha de cinco degraus. Cada um traduz uma indicação mais precisa, até chegar no último degrau, tipo cinco, que de maneira geral não tem [mais] indicação formal de UTI”, explicou o Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, Herman Von Tiesenhausen, um dos autores da resolução, que destaca que a medida é baseada em recomendações adotadas internacionalmente.

Redução de custos – Com a norma, o conselho pretende, além de respaldar os médicos nas escolhas de quem vai ou não para a UTI, também estimular a criação de unidades semi-intensivas e leitos de cuidados paliativos, unidades mais baratas e que poderiam resolver muitos casos. Segundo Vital, muitos pacientes que estão na UTI poderiam estar em leitos de menor complexidade e, portanto, mais baratos, porém, na falta destes o recomendado é mesmo a unidade de maior complexidade.

A resolução também traz critérios de alta do tratamento intensivo. “O primeiro critério é se cessou a necessidade que motivou a admissão no CTI [Centro de Tratamento e Terapia Intensiva – área especial do hospital onde ficam pacientes em estado grave, com necessidade de terem todos os seus sinais vitais monitorados continuamente], o paciente estabilizou e a segunda os pacientes que estão sem condição de reversão do quadro. A resolução disciplina, nesse caso, que os hospitais têm que ter semi-intensivas para complementar o tratamento ou unidades de cuidados paliativos”, explicou Von Tiensenhausen.

O conselheiro também ressaltou que nenhum paciente vai receber alta sem o conhecimento da família e que a resolução estabelece que a retaguarda específica deve ser criada pelos diretores clínicos dos hospitais.

De acordo com o CFM, ao todo, o país tem 40.960 leitos de UTI, sendo que 20.173 são voltados para a rede pública, que atende cerca de 150 milhões de pessoas. Os demais 20.787, da rede privada, são voltados para 50 milhões de pessoas.

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