Ir para o conteúdo
Brasília Capital
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Geral
  • Brasil
  • Esporte
  • Turismo
  • Colunistas
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Geral
  • Brasil
  • Esporte
  • Turismo
  • Colunistas
  • Pelaí
  • Versão impressa

Geral

STF mantém decisão que autoriza prisão após condenação na segunda instância

  • Redação
  • 06/10/2016
  • 09:08

Compartilhe:

\"presoo\"

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

 

Divergências

Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.

“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.

Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.

Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.

}

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Orlando Pontes

Administração de Taguatinga terá novo endereço

Caroline Romeiro

Caroline Romeiro

Por que a nutrição virou protagonista no futebol?

José Matos

José Matos

Parábolas para mudar a sua vida – I

Carlos Alenquer

A grande depressão e a comida jogada fora

Júlio Miragaya

Júlio Miragaya

O coração do mundo

Chico Sant'Anna

Ferrovia 3 em 1 para ligar Brasília ao Entorno Sul

Tersandro Vilela

Tesandro Vilela

Cresce uso da IA por estudantes brasileiros

Júlio Pontes

Júlio Pontes

“Lá no céu de Brasília estrelas irão cair”

Últimas Notícias

Famílias selecionadas para o DF Social têm até quinta (25) para abrir conta no BRB

23 de setembro de 2025

Seminário jurídico debate novo marco legal dos seguros

23 de setembro de 2025

Administração de Taguatinga terá novo endereço

22 de setembro de 2025

Celina Leão participa da abertura dos Jogos dos Institutos Federais

22 de setembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram
Brasília Capital

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão Impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão Impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.