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Cidades

Projetos em defesa dos direitos da criança e do adolescente dividirão R$ 22 milhões

  • Redação
  • 27/09/2016
  • 16:19

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Projetos em defesa dos direitos da criança e do adolescente poderão receber recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) para implementar ações nas áreas de saúde, educação, esporte, capacitação profissional e inclusão, entre outras.

O edital de chamamento público de instituições interessadas em participar da concorrência foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (26) e prevê a liberação de R$ 22 milhões. As entidades classificadas terão direito a até R$ 800 mil cada uma. A inscrição das propostas deve ser feita até 18 de novembro, das 9h às 17h, na sede do CDCA (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, Quadra 1, Edifício Comércio Local, Loja C).

Os recursos do fundo estão divididos em R$ 13,2 milhões em subvenção social — gasto direto com o atendimento das crianças e dos adolescentes — e R$ 8,8 milhões em auxílio investimento, para que a entidade parceira adquira equipamentos ou construa, reforme ou amplie a estrutura física para prestação do serviço ao público. Cada organização da sociedade civil selecionada receberá até R$ 800 mil para atuar e, destes, no máximo, R$ 160 mil poderão ser aplicados em investimento em infraestrutura.

A liberação da verba ocorrerá em, no máximo, 90 dias depois da publicação do resultado, também no DODF e no site do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. A divulgação do resultado do processo seletivo está prevista para dezembro, após análise do conselho. As iniciativas serão desenvolvidas em 2017, com vigência máxima de 12 meses.

Requisitos – O edital visa ao chamamento de organizações da sociedade civil cadastradas no conselho. Elas precisam ter, pelo menos, três anos de existência; cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ativo; atuação prévia na prestação do serviço; capacidade técnica e operacional para os atendimentos; cumprir as metas estabelecidas; e estar regular com as obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, contribuições legais, com a dívida ativa da União e a do Distrito Federal. Além disso, as entidades têm obrigação de prestar contas das atividades que desempenham.

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