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Cidades

Delegada Martha Vargas é condenada por improbidade administrativa no Caso da 113 Sul

  • Redação
  • 09/08/2016
  • 14:29

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A delegada Martha Geny Vargas Borraz e o agente da Polícia Civil, José Augusto Alves, que participaram das investigações do Caso da 113 Sul, foram condenados pelo juiz  Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, por improbidade administrativa.  Mas ainda podem recorrer.

De acordo com a sentença, os dois perderão função pública; terão os direitos políticos suspensos, por 5 e 4 anos, respectivamente; deverão pagar multa equivalente a 100 vezes o valor da remuneração para a delegada (hoje, cerca de R$ 2 milhões) e 50 vezes para o agente; além de serem proibidos de contratação com o Poder Público por três anos.   

O caso envolve o assassinato do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, da mulher dele, Maria Carvalho Mendes Villela, e da empregada  Francisca Nascimento da Silva, encontrados mortos no apartamento do casal, na 113 Sul, em 31 de agosto de 2009. O objetivo da delegada seria tirar o foco sobre a filha do casal, Adriana Villela, que aguarda julgamento acusada de ter sido a mandante do crime. Em 2012, o porteiro do prédio,  Leonardo Campos Alves, e Francisco Mairlon Barros Aguiar foram condenados, respectivamente a 53 anos e 4 meses e 47 anos e um mês de prisão pelos homicídios, pelo Tribunal do Júri de Brasília.

PM inocentado – A ação foi proposta pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), levando em conta que a delegada, o agente e o policial militar Flávio Teodoro da Silva teriam cometido vários atos de improbidade administrativa, entre eles a inserção de informações e declarações falsas no inquérito, que geraram um relatório distorcido da realidade dos fatos, alteração de provas, no intuito de incriminar terceiros, além de tortura, entre outros. O PM foi inocentado por falta de provas.

A delegada apresentou contestação na qual defendeu a legalidade dos atos praticados no referido procedimento de investigação, que não é possível observar a presença de dolo nos seus comportamentos, e que grande parte dos fatos descritos pelo MPDFT são decorrentes de problemas internos da Polícia Civil do DF e que a ação de improbidade seria fruto de abuso do direito de acusar do MPDFT.

Já os outros réus alegaram inexistência da prática de improbidade administrativa, e que o prosseguimento da ação violaria os princípios da presunção de inocência, da razoabilidade e da segurança jurídica.

 

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