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Policial rende vigia de clínica é suspeito de abuso de poder

  • Redação
  • 15/10/2014
  • 10:08

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A postura truculenta de um policial civil foi parar na  1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul). O agente da Divisão de Operações Especiais (DOE)  teria ignorado a determinação do vigilante para que se identificasse e pulou a catraca de acesso aos consultórios de um centro médico na 709/908 Sul, onde o filho dele recebia tratamento para uma alergia.

\"\"O suposto abuso de poder teria ido além. O vigilante Paulo César Sousa Silva, 36 anos, acabou preso depois de acompanhar o policial até o carro. O agente da DOE lhe acusou de desacato a autoridade. A prisão do funcionário foi feita com a ajuda de uma equipe da divisão  onde o agente é lotado – que tem por ofício atuar em ações de grande proporção.

De acordo com o porteiro José Wellington Nascimento, o policial disse que tinha cadastro na unidade quando foi interpelado. “Ele   sequer esperou e foi logo pulando. Chamei o vigilante e o procuramos por uma hora. Depois, fui almoçar. Aí, fui chamado pelos colegas porque o Paulo estava sendo preso”, contou. Segundo ele, Paulo foi algemado e colocado no cubículo da viatura.

Na 1ª DP (Asa Sul), o policial teria sido reprimido por uma delegada da unidade. “A policial disse para ele: ‘Pelo amor de Deus! O que você fez? Eu, que sou delegada, me identifico’”, contou Wellington.

A ação do policial está registrada no circuito de câmeras do condomínio. A prisão do vigilante, porém, ocorreu fora do prédio, onde o circuito não chega. Mas foi registrada por pessoas que passavam pelo local e pelo porteiro José Wellington.

A direção da Polícia Civil não prestou esclarecimentos até o fechamento desta edição.

Legislação

Quem ofende o agente público em serviço, bem como aquele que desrespeita alguém em razão de função pública que este exerce, está sujeito a  pena  de detenção que varia de seis meses a dois anos.

Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, pode ocasionar  pena de um mês a um ano de reclusão.

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