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Passageiras de ônibus podem descer fora do ponto após as 22h

  • Redação
  • 01/04/2014
  • 07:56

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Ônibus que integram a frota do transporte coletivo do Distrito Federal deverão parar fora do ponto, após as 22h, sempre que solicitado por uma mulher. A medida, que faz parte de um decreto assinado pelo governador Agnelo Queiroz, pretende dar mais segurança às usuárias de coletivos em horários de menor movimento.

 

Pelo texto da norma, os motoristas das empresas que prestam o serviço de transporte no DF devem parar o veículo no lugar estipulado pela passageira, desde que o ponto escolhido esteja no trajeto da linha.

 

Para a universitária Amanda Stheffany Ferreira, 19 anos, a medida atende a uma necessidade importante de quem utiliza o transporte coletivo à noite. Diariamente, por volta das 22h30, ela sai da faculdade, em Águas Claras, rumo a Taguatinga, onde mora, e aprovou a iniciativa.

 

\”A parada de ônibus normalmente fica longe e, quando volto da faculdade, ao descer, não tem quase ninguém nas ruas. Como ando sozinha, tenho de ficar bem atenta para não correr nenhum risco. Agora, pretendo usar essa norma e descer mais perto de casa\”, disse Amanda.

 

Servidora pública, Gilvanise Marinho, 46 anos, também será uma das beneficiadas com a decisão do GDF. Ela contou que utiliza o transporte público todos os dias, e que agora se sentirá menos vulnerável ao desembarcar perto de casa, em Samambaia.

 

\”Assaltantes e bandidos não têm hora para agir, e por isso essa medida é importante. Muitas vezes deixo de descer em um ponto perto de casa para descer no próximo justamente por causa da sensação de insegurança. Por diversas vezes, antes dessa lei, já pedi ao motorista para parar e ele não parou. Agora, vou fazer valer o meu direito\”, destacou Gilvanise.

 

NOVOS DIREITOS – Com a novidade, o GDF também exige que as viações disponibilizem nos ônibus, em local visível, informação sobre este novo direito que passou a vigorar em todo o Distrito Federal desde a última sexta-feira (28). A notificação das empresas começou nesta segunda-feira (31).

 

\”Esse decreto é novo, já está valendo, mas nessa primeira fase teremos de ter um período de tolerância. Nesse tempo, as empresas terão de fazer a orientação dos funcionários\”, explicou o diretor-geral do DFTrans, Marco Antônio Campanella.

 

Segundo o dirigente da autarquia, \”essa medida é justamente para dar mais segurança às passageiras que, no desembarque, ficam vulneráveis às agressões e assaltos\”. Reclamações podem ser feitas ao DFTrans pelo serviço 156, opção 4.

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