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Brasil, Economia, Política

Aprovada na Câmara, reforma tributária zera impostos de produtos da cesta básica

  • Redação
  • 07/07/2023
  • 09:00

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19), já na madrugada desta sexta-feira (7). A nova legislação simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além de unificar a legislação dos novos tributos.

A votação foi expressiva, bem acima dos 308 votos que eram necessários. 382 deputados disseram sim em primeiro turno e 375, em segundo turno. Nesta sexta-feira, a partir das 10h, haverá sessão para análise de trechos que podem ser retirados da redação final. Somente depois de concluída esta etapa é que a proposta poderá ser enviada ao Senado Federal.

O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que o novo sistema tributário vai reestruturar a economia brasileira. “Estamos querendo tão somente construir um país. Não é um país que olha para a direita, não é um país que olha para a esquerda, mas é um país que olha para frente, que pretende deixar de ser o país do futuro para ser o país do presente”, afirmou.

Ribeiro acredita que a votação era um marco inicial de um processo de desenvolvimento econômico, com segurança jurídica ao setor produtivo. “O que nós queremos de verdade é um país mais justo, um Brasil mais rico e que possa distribuir riqueza. Um país que desonere a produção, que traga competitividade e que gere emprego”, completou.

A principal mudança prevista na PEC 45/2019 é a criação, a partir de uma lei complementar, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no lugar do ICMS, de competência dos estados, e do ISS, de competência dos municípios. Já a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação, todos de âmbito federal.

Outra novidade é a isenção do IBS e da CBS para produtos da chamada cesta básica nacional, que serão definidos também em lei complementar. Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, conforme definido em lei. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.

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