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Propagandas antecipadas dão trabalho ao Conselho da OAB. Movimento Respeito é a Ordem contesta

  • Redação
  • 03/09/2021
  • 14:59

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Faltando dois meses para as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), o Conselho Federal da entidade tem tido trabalho com as propagandas antecipadas nas redes sociais. Quase todos os pré-candidatos já foram penalizados pela prática irregular. A recordista de condenações é a advogada Thaís Riedel.

Ela já foi condenada por usar rede oficial da Ordem para promover campanhas de pré-candidatos a subseções sem seguir as regras que proíbem o uso das cores dos movimentos nas postagens institucionais. A decisão também valeu para o movimento “Respeito é a Ordem”, encabeçado por Thaís.

Apoiador de Thaís, o advogado Everardo Gueiros também foi condenado por descumprir decisão do Conselho de retirar propagandas dos outdoors que espalhou pelo DF, inclusive no Aeroporto.

Recentemente, o Conselho Federal determinou, atendendo a pedido feito por Thaís Riedel, que o atual presidente da seccional-DF, Délio Lins e Silva Jr. retirasse de sua conta pessoal do Instagram três postagens em que não foram usadas a logomarca da entidade.

O Conselho rejeitou, no entanto, um pedido para que o presidente retirasse a foto dele do fundo do layout do site institucional da OAB/DF e excluísse todas as postagens.

Nota – Movimento Respeito é a Ordem

Sobre a matéria que mencionou Thais Riedel e foi publicada por esse veículo hoje, o Movimento Respeito é a Ordem informa que o conteúdo não corresponde à realidade. Com o dever de esclarecer, conferir mais publicidade e transparência às informações a respeito do assunto, seguem as deliberações do julgamento realizado na última 5ª-feira (2/9) pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Abaixo seguem relacionados os números das representações e os resultados, que comprovam quem mais tem descumprido normas relativas à pré-campanha em curso.

1º Processo: 5710-4 – Guará
Resultado: Provido parcialmente para assentar que a utilização das cores de campanha em Instagram institucional constitui conduta vedada, devendo ser retirada a postagem do link disposto na inicial.
Essa postagem era da cor laranja e continha nome e número do candidato do movimento OAB no Rumo Certo.

Délio foi excluído do polo passivo, tendo sido condenada a presidente da Subseção.

2º Processo: 5677-3 – Redes sociais pessoais
Resultado: parcialmente procedente nos termos da tutela de urgência deferida.
Importante destacar que ele, Délio Lins e Silva Jr. deve, pela decisão, incluir o símbolo da OAB-DF em vídeos que trata de ações institucionais. Na semana passada o Conselho determinou, liminarmente, que ele retirasse duas publicações de suas redes sociais pessoais em que divulgava feitos da OAB-DF.

3º Processo: 5765-8 – Ceilândia – utilização de detalhes na cor laranja no Instagram institucional

Resultado: improcedente.

4º Processo: 5803-6 – Águas Claras
Resultado: Excluído o Délio por ausência de prova de responsabilidade. Provido em relação ao Erick para reconhecer como conduta vedada a distribuição de máscaras em evento institucional.

Destaca-se que Erick é o atual presidente da Subseção e pré-candidato do Movimento OAB no Rumo Certo à reeleição.

Reconvenção: excluída a responsabilidade da Thaís por ausência de prova de responsabilidade.

Caso seja de interesse acompanhar as resoluções da Comissão Eleitoral do CFOAB, basta enviar e-mail para comissaoeleitoral2021@oab.org.br, ou solicitar pelo telefone (61) 2193-9740. As informações são públicas.

O Movimento Respeito é a Ordem aproveita a oportunidade para reafirmar seu compromisso com a democracia, com eleições limpas, com respeito aos concorrentes e ao processo eleitoral. E conclama todos os concorrentes a partilharem dos mesmos valores e condutas. A reconstrução de uma OAB-DF que respeita as advogadas e os advogados começa por um processo eleitoral justo.

Brasília, 03 de setembro de 2021
Movimento Respeito é a Ordem

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