Ir para o conteúdo
Brasília Capital
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Geral
  • Brasil
  • Esporte
  • Turismo
  • Colunistas
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Geral
  • Brasil
  • Esporte
  • Turismo
  • Colunistas
  • Pelaí
  • Versão impressa

Geral

Saiba quais são os tipos de aposentadoria urbana

  • Redação
  • 27/05/2021
  • 14:12

Compartilhe:

Mara Marques Advogada especialista em Direito Previdenciário Foto: Divulgação

Com a Reforma da Previdência e o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019 ocorreram diversas mudanças na aposentadoria urbana. A principal delas foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, havendo tão somente a aposentadoria programada urbana. Portanto, para aposentar, se o segurado for filiado ao Regime Geral da Previdência Social após a vigência da Reforma da Previdência de 13/11/2019, deve, obrigatoriamente, ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição a mulher, e 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se for homem. Entretanto, a fim de buscar equilíbrio entre as regras anteriores, a EC 103 e a nova normativa para oss trabalhadores que já pagavam INSS e não conseguiram aposentar até 13/11/2019, foram propostas as seguintes regras de transição:

  1. Regra de Transição de Pontos: 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos homem, sendo a somatória (idade + tempo) superior a 88 mulher e 98 o homem (pontos equivalentes ao ano de 2021). Lembrando que a cada ano soma-se 1 ponto, até atingir 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem);
  2. Regra de Transição da Idade Mínima: 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). O requisito da idade será 57 anos (mulher) e 62 anos (homem). A cada ano são acrescidos 6 meses de idade até o limite de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem);
  3. Regra de Transição do Pedágio de 50%: No dia 13/11/2019, a mulher que tiver mais de 28 anos de contribuição e o homem mais de 33 anos terá que contribuir com o acréscimo de 50% daquele período que faltava para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos (homem). Não há idade mínima;
  4. Regra de Transição Aposentadoria por Idade: Em 2021, a exigência da idade é 61 anos e 06 meses para a mulher e 65 anos o homem, para ambos os sexos o tempo de contribuição: 15 anos. A cada ano é acrescido 6 meses de idade a mulher até o limite de 62 anos.
  5. Regra de Transição do Pedágio de 100% com idade mínima: Deverá cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltaria para atingir o mínimo de 30 anos de contribuição a mulher e 35 anos o homem na data da Emenda (13/11/2019). Além da exigência da idade de 57 anos a mulher e 60 anos o homem.

Ressalto que é diferente o cálculo do valor da aposentadoria, tanto da regra geral (aposentadoria programada) como das regras de transição, pois cada modalidade de aposentadoria possui uma forma de calcular o valor do benefício, podendo incidir inclusive o fator previdenciário. Assim, dependendo da escolha da regra, o segurado pode ter um benefício mais vantajoso.

Neste momento, é imprescindível que o trabalhador tenha a assessoria de um advogado especialista em Direito Previdenciário a fim de orientá-lo quanto à aposentadoria mais benéfica ao seu caso, com o objetivo de não haver perdas financeiras.

Por fim, destaco que há regra diferenciada para a aposentadoria dos professores e a aposentadoria especial (trabalhadores submetidos aos agentes nocivos à sua saúde), na qual deverá ser analisada conforme o caso concreto.

Atenção: se você já cumpriu os requisitos da aposentadoria antes da reforma, tem o direito adquirido, e pode optar por aposentar tanto pelas regras antigas como pelas novas, conforme o que for mais vantajoso.

(*) Mara Marques Advogada especialista em Direito Previdenciário

@maramarquesadv

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Orlando Pontes

Administração de Taguatinga terá novo endereço

Caroline Romeiro

Caroline Romeiro

Por que a nutrição virou protagonista no futebol?

José Matos

José Matos

Parábolas para mudar a sua vida – I

Carlos Alenquer

A grande depressão e a comida jogada fora

Júlio Miragaya

Júlio Miragaya

O coração do mundo

Chico Sant'Anna

Ferrovia 3 em 1 para ligar Brasília ao Entorno Sul

Tersandro Vilela

Tesandro Vilela

Cresce uso da IA por estudantes brasileiros

Júlio Pontes

Júlio Pontes

“Lá no céu de Brasília estrelas irão cair”

Últimas Notícias

Famílias selecionadas para o DF Social têm até quinta (25) para abrir conta no BRB

23 de setembro de 2025

Seminário jurídico debate novo marco legal dos seguros

23 de setembro de 2025

Administração de Taguatinga terá novo endereço

22 de setembro de 2025

Celina Leão participa da abertura dos Jogos dos Institutos Federais

22 de setembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram
Brasília Capital

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão Impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão Impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.