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MP de Contas é acionado para investigar monopólio em cartórios

  • Redação
  • 26/08/2020
  • 19:09

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A Rede Pelicano de Direitos Humanos apresentou, terça-feira (25), denúncia ao Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra contrato de R$ 3.647.200 firmado pela Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS) com entidade pública. 

O CRI-RS, conforme tem sido noticiado pelo Brasília Capital, cobra por serviços que deveriam ser gratuitos, ou prestados por cartórios. A cobrança pelo registro de imóveis foi instituída por ato administrativo e permitida pela desembargadora Denise Oliveira Cézar, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Na petição protocolada no MPC pelo Instituto Brasileiro de estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac), a Rede Pelicano sustenta que a CRI-RS não poderia cobrar por seus serviços, tampouco a Corregedoria pode instituir tributos via ato administrativo.

Operação – A portaria do TJRS autoriza a cobrança de uma “taxa administrativa” dos clientes pelo registro de imóveis, e essa entidade, sem fins lucrativos, contrata uma empresa privada para operacionalizar a plataforma. Em seguida, é realizado um “convênio” com a Caixa Econômica Federal para que ela pague as “taxas administrativas”, a fim de que a associação preste o serviço de “Intermediação de Intimações e Consolidação de Propriedades de imóveis em processos decorrentes da Lei 9.514/97”.

O serviço não teria custo extra se fosse prestado diretamente pelos cartórios. A CEF paga à Central R$ 65 por requerimento de execução envolvendo as fases necessárias para o processo, independentemente da quantidade de devedores. 

No entanto, de acordo com o provimento da desembargadora Denise Oliveira, que criou tributos por meio de ato administrativo, o valor pago pela CEF seria de R$ 13,10 para quitar custos administrativos das despesas que poderiam ser cobradas pela CRI-RS. Nunca houve menção ao valor de R$ 65.

Rede Pelicano solicita apuração sobre contrato de R$ 3 milhões entre Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul e entidade pública

Rede –  A Rede é ligada ao Ibepac, cujo objetivo é combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos, de qualquer dos Poderes, em todos os níveis da Federação e os seus reflexos na seara privada.

Perseguição política – Segundo a Rede Pelicano, alguns de seus representantes estariam sendo vítimas de perseguições, após denunciarem ilegalidades supostamente praticadas por agentes públicos. As suspeitas já foram judicializadas junto aos processos nº 5023462-28.2019.4.04.7002 e 5011708-89.2019.4.04.7002, que tramitam na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), sob a condução do juiz federal Sérgio Ruivo Marques, e também na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Em contato com a Assessoria da Primeira Vara Federal de Foz do Iguaçu, com a servidora Maria Augusta, foi informado que o Juiz Sérgio Ruivo Marques liberou o acesso ao processo que foi “colocado concluso” para analisar o pedido de tutela de urgência, onde foi verificado que os réus não contestaram os fatos levantados pelos ativistas da Rede, principalmente, sobre as “provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente”.

De acordo com a Rede, analisando o processo e as defesas apresentadas, verificou-se que os réus não contestaram e nem superaram nenhum dos fatos e argumentos apresentados por seus ativistas, “chegando até mesmo, um deles, a dizer que o juiz Sérgio Ruivo Marques já tinha decidido o caso, anteriormente”: 

“[….] Portanto, não houve decisão condenatória proferida pelo TJRS, nem pelo CNJ, em face da autora, mas decisão administrativa discricionária para seu desligamento que possuem natureza e efeitos jurídicos diversos. Por isso, a jurisprudência considera legal a dispensa do devido processo administrativo, visto que não foi apurada eventual prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, nem a destituição tem caráter de penalidade. Nesse sentido, há apenas a análise da conveniência e oportunidade que, reitero, não possui caráter condenatório”.

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