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Alunos serão submetidos a testes de avaliação de distúrbios de aprendizagem

  • Redação
  • 26/08/2020
  • 15:30

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O Governo do Distrito Federal sancionou nesta quarta-feira (26), a Lei 6650/20 que prevê a realização de testes de avaliação de distúrbios de aprendizagem, de visão e audição em alunos da escola pública. A avaliação será feita por meio de rastreamento, diagnóstico, acompanhamento e avaliação de distúrbios de aprendizagem e déficits decorrentes de alteração visuoperceptual e de processamento auditivo central, segundo informa o autor da proposta, deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC).

“Estudos demonstram que esses casos são bem mais comuns do que imaginamos. Com os exames, pais e professores terão melhores condições de acompanhar e avaliar o aprendizado dos alunos e reduzir a evasão escolar” conta o parlamentar.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 7,5 milhões de crianças em idade escolar são portadoras de algum tipo de deficiência visual e que apenas 25% delas apresentam sintomas. Além disso, segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 10% dos alunos primários necessitam de correção por serem portadores de erros de refração, hipermetropia, miopia e astigmatismo; destes, aproximadamente 5% têm redução grave de acuidade visual, isto é, menos de 50% da visão normal.

Estimativas recentes apontam que o Brasil possui 324 crianças cegas/deficientes visuais a cada milhão de habitantes e segundo o Censo Escolar da Educação Básica o número de crianças entre 6 e 9 anos de idade que precisam usar óculos de grau devido a algum problema de refração passou de 10% para 20%, nos últimos dez anos.

Os problemas oftalmológicos se destacam como a terceira causa mais frequente de problemas de saúde entre escolares e que menos de 10% dos alunos que iniciam sua vida escolar foram submetidos a exame oftalmológico prévio. Esses dados fazem com que a deficiência visual seja responsável pela evasão escolar de 22,9% dos estudantes de ensino fundamental no Brasil.*

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