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Brasil

Bolsonaro veta maior repasse de verbas para o ano letivo de 2020

  • Redação
  • 19/08/2020
  • 14:09

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Foto: EBC/ Divulgação

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (19) a Lei 14.040, de 2020, que flexibiliza o calendário e as regras para o cumprimento do ano letivo de 2020 na educação básica e superior, devido à pandemia de coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro vetou seis artigos da nova lei, parte deles ligado a repasses de verbas e auxílio técnico para estados e municípios. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida, podendo ser derrubados ou mantidos.

Bolsonaro vetou artigos que obrigavam o governo federal a prestar auxílio financeiro e técnico aos sistemas estaduais e municipais de ensino na implementação das aulas a distância, utilizando a internet e nas medidas voltadas ao retorno das aulas presenciais, quando for determinado pelos governos estaduais ou prefeituras.

O governo federal alega não poder participar desse esforço extraordinário, já que o Orçamento de 2020 não previa esses gastos, e que a Emenda Constitucional 106, de 2020, (o chamado “Orçamento de Guerra”) “também não trata de dotações específicas”.

Bolsonaro também vetou o recebimento imediato, por parte dos pais de estudantes da rede pública, de gêneros alimentícios ou recursos financeiros, que seriam usados na merenda escolar. O governo alega que a distribuição da alimentação escolar durante a pandemia já é tema da Lei 13.987, de 2020, e que o Estado “não tem como fiscalizar se recursos financeiros repassados serão, na totalidade, empregados na compra de alimentação”.

Também foi vetada a obrigação de as prefeituras de cidades com menos de 50 mil habitantes aumentarem de 30% para 40%, em 2020, a compra de agricultores familiares, no orçamento voltado à merenda escolar. O governo argumenta que a pandemia já dificulta o cumprimento da meta atual (de 30%), e que portanto ela não deve ser aumentada.

Data do Enem

Também foi vetado o artigo que obrigava o Ministério da Educação (MEC) a consultar as secretarias estaduais de Educação na definição da data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O governo alega que esta é uma prerrogativa exclusiva da União, “que não afasta diálogos entre os entes federados”. Antes previsto para novembro, o Enem já foi adiado pelo MEC para janeiro e fevereiro de 2021, devido à pandemia. As provas impressas serão nos dias 17 e 24 de janeiro, e as digitais nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

Bolsonaro também vetou o artigo que condicionava as datas dos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) com as novas datas do Enem. Para o governo, essa diretriz “prejudica os alunos que não o fizeram, e muitos que não o farão por causa da pandemia, e poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni”.

Dias letivos

A Lei 14.040, de 2020, autoriza que os calendários escolares da educação básica sejam recompostos em 2020, com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento mínimo da carga de 800 horas de atividades escolares. Na educação superior, também é possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação do cumprimento de 200 dias letivos.

O texto atribui ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não-presenciais e seu cômputo para a integralização da carga horária, respeitadas as normas locais e a autonomia das escolas.

O cumprimento da carga horária e finalização dos currículos prejudicados pela paralisação das atividades poderá acontecer no período de dois anos (2020-2021). Sendo assim, o conteúdo curricular de 2020 poderá ser aplicado em 2021, aglutinando as duas séries. A nova lei autoriza também que o aluno concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o último ano como forma de recuperar eventuais prejuízos para sua formação.

Área de saúde

Fica permitida ainda a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, desde que cumpridos 75% da carga horária nos estágios. O objetivo é facilitar a atuação dos novos profissionais no enfrentamento à pandemia, no Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei também autoriza a antecipação nos cursos de odontologia, e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo. A possibilidade também é estendida aos cursos de educação profissional técnica da área da saúde em nível médio.

Fonte: Agência Senado

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