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Sindivarejista propõe revezamento entre bares e feiras

  • Orlando Pontes
  • 22/06/2020
  • 15:10

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Para o presidente Édson de Castro, é mais fácil controlar o fluxo e a higiene em estabelecimentos do que em áreas livres.

Três meses após a decretação do fechamento de bares e restaurantes no Distrito Federal, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista), Édson de Castro, acredita que a situação se tornou insustentável para os donos desses estabelecimentos e para os trabalhadores do setor.

Para minimizar os danos, ele faz uma proposta alternativa: o revezamento de abertura de bares e restaurantes e das feiras: uns funcionariam durante uma semana e outros, na outra. “Considero que houve um equívoco no cronograma de reabertura do comércio do DF, quando priorizou-se a abertura de feiras, deixando os bares, restaurantes, salões de beleza e academias para o final”, afirma.

Para Édson de Castro, “é óbvio que o controle nestes estabelecimentos é incomparavelmente maior e os prejuízos suportados por esses segmentos são muito mais representativos”.

O presidente do Sindivarejista também considera interferência indevida da Justiça a decisão da juíza federal Kátia Balbino de acolher pedido de procuradores e promotores para impedir o GDF de abrir parcialmente novas atividades econômicas. Para ele, esta é uma atribuição do Executivo.

“Nada justifica uma juíza interferir na administração pública, como se verifica na decisão. O Sindivarejista se solidariza inteiramente ao governador Ibaneis Rocha”, completa Castro, um dos 38 signatários de uma Nota de Repúdio do setor produtivo à decisão da juíza.

Apoio – Já os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgaram nota conjunta nesta segunda-feira (22) elogiando a juíza Kátia Balbino. Eles questionam decisões do GDF, nos últimos dias, reduzindo o isolamento social. No documento, os órgãos de controle afirmam que o momento é de emergência em saúde pública.

“Quando medidas adotadas não se mostram aptas a conter o avanço da pandemia, é preciso que o Ministério Público atue como guardião da ordem jurídica e dos direitos constitucionais e, se necessário, demande ao Judiciário uma decisão tendo como premissa o princípio da precaução. Foi o que ocorreu no caso”, frisaram procuradores e promotores.

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